A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento previsto pela lei nº 6.496/77 que determina a obrigatoriedade de registro por parte de profissionais de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia. Por meio dela, será possível definir os responsáveis pelo andamento de cada uma das atividades a serem realizadas, desde reformas a construção do zero. 

A ART será responsável por formalizar o processo de compromisso do profissional com a qualidade e toda a segurança que deve ser garantida na obra, seja para sua durabilidade, processos ambientais ou outros. 

Entretanto, nós da Recast, auxiliamos neste processo, atuando desde o fornecimento de serviços de limpeza pós-obra, com todos os descartes realizados do jeito correto até a questão voltada para a documentação. Sem que o nosso cliente se preocupe com nada!

Neste artigo te contamos mais sobre a ART, como funciona e qual a importância para o seu projeto.

O que é uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica?

A anotação de responsabilidade técnica deverá ser elaborada pelo profissional / empresa responsável pela prestação de serviços, por meio do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), conforme a Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). 

Qualquer construção ou reforma a ser realizada deve contar com a documentação autorizada e em dia, como se servisse como um termo de responsabilidade. 

Como faço uma Anotação de Responsabilidade Técnica?

Atualmente, todo o processo para o preenchimento do documento é realizado pelo responsável pela prestação de serviços, bastando que acesse o site do conselho do estado em que atua e siga as orientações denominadas por lá. Para isso, entretanto, será solicitado que o indivíduo conte com um CREA ativo, seja um engenheiro, arquiteto ou outro. O valor desse documento varia conforme o estado. 

Quando é necessário o ART?

Não é permitido, no Brasil, que pessoas físicas ou jurídicas iniciem uma obra sem antes realizar a ART no CONFEA/CREA. Inclusive, a falta deste documento, conforme previsto em lei e publicado no site do Planalto, ocasiona na aplicação de multas de valores variados, dependendo do impacto da construção no ambiente, conforme previsto pelo art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. 

Apesar de alguns tipos de reformas necessitarem deste documento, vale salientar que pinturas de parede, reparos elétricos / hidráulicos ou alterações em relação ao forro da residência não precisam de registro. 

No entanto, reformas hidráulicas, de parede, muros, construção de novas plantas ou qualquer outro aspecto relacionado, precisará de aprovação de um especialista para comprovar que o ambiente está apto para que seja executado o projeto em questão.

Queremos ser sua melhor parceria! Gerenciamos todos os detalhes com alto padrão de qualidade na gestão e execução 360 graus. 

Nós sabemos que uma obra envolve muitas questões que envolvem detalhes técnicos e processos, por isso, a RECAST tem como base principal do seu negócio, o foco na entrega de excelência de ponta a ponta para seus clientes, desde o planejamento, até a limpeza da obra. 

Gerenciamos todos os detalhes com alto padrão de qualidade na gestão e execução 360 graus. Cuidamos da documentação, execução, compra de materiais, liberações junto aos órgãos competentes e entregamos uma obra completa, atuando de forma eficiente e atendendo aos prazos necessários.

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